MANUEL CRUZ

Classificação etária: M6
Duração: 75 min.
Preço: 15€

Categoria: Opera & Música

Facebook

Instagram

Gmail


Sáb., 30-05-26 21:30 Teatro Municipal António Pinheiro

Ornatos Violeta, Foge Foge Bandido, Pluto e Supernada são projetos que marcaram as últimas décadas da música portuguesa e que têm em comum o toque de génio de Manel Cruz.

Nome incontornável e figura carismática que, desde os anos noventa, se tem afirmado como uma personalidade de culto no rock português, conquistando a sua legião de fãs com centenas de concertos e um currículo musical sublime.

Manel Cruz está de volta aos palcos e prepara a chegada de novas canções em nome próprio, com um desenho de luz de Frederico Rompante, para nos fazer ver a música do cantautor e poder cantar a plenos pulmões as suas letras icónicas, num espetáculo que terá tanto de emocionante como de irreverente.

“Comecei a tocar a solo não há muitos anos. Não planeei propriamente, digamos que comecei por “fazer uma perninha”, respondendo a convites esporádicos, para mim o prazer de tocar estava ancorado à partilha do palco. Com o passar do tempo acho que aprendi a gostar de estar lá, por si só, ou por mim só, enfrentando certos medos que surgem quando nos levamos demasiado a sério. É um palco, uma pessoa, dando algo de si a quem está interessado em recebê-lo. Uma proposta de viagem a cada e em cada um dos presentes. Pude aperceber-me da importância da equipa que me acompanha e monta comigo esse momento. Aí reside o meu maior gozo, a par de o ver refletido no público. E ciclicamente fazemos uma residência artística para introduzir novos desafios ao espetáculo. E é isso que vamos fazer em 2025, da tour “cru” partiremos para um novo tempero, não sabemos o que será, talvez em 2026 o saibamos em retrospectiva.”


♿ Lugares de mobilidade reduzida disponíveis na bilheteira do Teatro Municipal António Pinheiro

❗Não são permitidas entradas após o início dos espetáculos, não havendo lugar para devolução do valor dos bilhetes, de acordo com a legislação em vigor. (DL. Nº23/2014 de 14 de fevereiro. alterado pelo nº5 do artigo 10º do Decreto-Lei Nº90/2019, de 5 de julho)

❗Não é permitida a entrada a menores de 3 anos, conforme o estipulado no Decreto-lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual (art. 26ª).